O advogado representou contra o juiz convocado (…), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). De acordo com a Representação, o juiz proibiu o estagiário do escritório (…) de ter acesso aos autos de um pedido de Mandado de Segurança impetrado por ele, que tramita na 1ª Seção do tribunal.
O estagiário está devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil e tem procuração para atuar no caso. O juiz afirmou que o estagiário não podia ver o processo porque foi decretado segredo de Justiça na ação. (…)
“A situação é esdrúxula, data venia. Soa estranho que, podendo retirar os autos do cartório e levá-los até o escritório, não os possa examinar no meio do caminho para, em conjunto com o advogado, elaborar peças. Seria uma espécie de estagiário cabra-cega”, criticou o advogado (patrão do estagiário).
No MPF de São José do Rio Preto, o constrangimento começou quando um funcionário da Polícia Federal foi à Procuradoria para retirar um dos inquéritos a que o estagiário pedia acesso. Como não conseguiu autorização da servidora do MPF nem pôde conversar com a procuradora responsável pelo caso, (…) pediu ao funcionário da PF para ver o processo. Enquanto checava as informações, foi abordado pelo procurador (…), que o acusou de invadir repartição pública, como contou (…) em depoimento ao delegado. Ele afirmou que esteve lá sem oposição de nenhum dos funcionários e que não havia sinalização de trânsito restrito no local. O estudante argumentou que teve autorização do servidor da PF para ver os autos, que já tinham sido despachados para carga da Polícia, e que, além disso, tinha documento que lhe autorizava ver o processo.
Isso foi o suficiente para acabar com qualquer diálogo civilizado, segundo o depoimento. (…), acompanhado da procuradora (…), deu voz de prisão ao rapaz, acusando-o de desacato. (o estagiário) não deixou por menos e rebateu também com voz de prisão contra o procurador, por abuso de autoridade. Os ânimos só se acalmaram depois que o estagiário saiu escoltado para depôr na delegacia, assistido pelo presidente da subseção de São José de Rio Preto da OAB,(…).
O advogado enche tanto o saco do juiz (e com razão porque ele esqueceu documentos importantes que mantém o cliente preso sem motivo aparente) que ele manda prendê-lo! Oxente!
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15/9), investigar o juiz (…), conhecido por ter chamado a Lei Maria da Penha de “regras diabólicas” e ter dito que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”. Por fim, (…) ainda classificou a Lei Maria da Penha de “monstrengo tinhoso“.
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O CNJ analisará se as declarações de (…) são ofensivas ao público feminino. Em uma sentença, por exemplo, o juiz escreveu que o “mundo é masculino”. Além disso, chamou a Lei Maria da Penha de inconstitucional e se recusou a aplicá-la. Os conselheiros discutirão se os termos usados pelo juiz foram ofensivos. O CNJ, contudo, não poderá discutir o mérito da sentença – mesmo que decidam que o texto foi agressivo à honra das mulheres.
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As declarações do juiz (…) foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2007. Em uma sentença, o juiz escreveu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. “Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”, escreveu o juiz.
Nas decisões, o juiz também demonstrou receio com o futuro da família. “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado.”
Esse juiz ou não gosta de mulher, ou já apanhou de mulher, ou levou um fora daqueles que o cara sai com vergonha ou – o mais provável – já levou uma ferrada na pensão para a ex-mulher. E inclusive é isso o que eu acho! – Chato Mor